A Garantia de Morte, Natural ou por Acidente entende-se:
Na opção CASAL, ao cônjuge que participará em 50% do Capital Segurado da Garantia de Morte Natural do Titular.
Na opção FAMÍLIA, ao cônjuge que participará em 50% do Capital Segurado na Garantia de Morte Natural do Titular, aos filhos solteiros e menores de 18 anos que participarão cada um com 10% do Capital de Garantia de Morte Natural do Titular.