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carro-arvore-caidaAs fortes chuvas do verão acabam resultando em alguns prejuízos, principalmente, nas grandes cidades. Somente neste começo de ano, o Grupo BB E Mapfre já registrou a ocorrência de 32 quedas de árvores em automóveis segurados. “Muitas pessoas não sabem, mas o seguro para veículo cobre esse tipo de situação”, afirma Jabis Alexandre, diretor geral de automóvel do grupo.

Apesar disso, o especialista alerta para a escolha do tipo de apólice. “Especialmente nos centros urbanos, os veículos ficam estacionados nas ruas e estão mais vulneráveis a esse tipo de situação. Para garantir essa cobertura, o motorista precisa contratar a opção de ‘seguro total’, que é um contrato mais completo e contempla diversos imprevistos”, complementa Alexandre.

Alexandre também orienta os motoristas a observarem os locais de estacionamento nesta época, evitando, quando possível, proximidade com árvores de grande porte. “No geral, a melhor dica, válida para todas as situações e não só em relação à queda de árvores, é evitar trânsito nos horários de chuvas fortes nas áreas mais movimentadas e populosas”, diz o executivo. “Muitos acidentes e desconfortos podem ser evitados”, completa.

No mesmo período do ano anterior, o Grupo registrou 27 casos de queda de árvores em automóveis, 15% a menos que 2015.

fonte: http://www.sonhoseguro.com.br

Para o corretor Eliés da Silva, da Elibraz Corretora de Seguros (Belo Horizonte-MG), a resposta é clara: sim. “Afinal, existe um acordo entre as partes, o segurado diz ‘eu pago para receber as coberturas”, e do outro lado a seguradora confirma”.

Porém, há controvérsias, como explica o corretor PF, Marcio Freitas (Rio de Janeiro-RJ), ao falar sobre as coberturas técnicas (proporcionais). “Se o cliente dividir o seguro em 2x, assim que ele quitar a primeira parcela há um entendimento jurídico de que aquela apólice estará coberta por seis meses”.

Compartilhando da mesma ideia, Eliés acrescenta que ao dividir em dez parcelas não existe uma extensão de tempo, ou seja, “quanto menos parcelas fizer, maior será a cobertura técnica. “E cita um novo exemplo, uma apólice dividida em quarto parcelas, ao efetuar o pagamento da primeira, o segurado já está coberto por, pelo menos, três meses”, completa o mineiro.

Nessa linha, ele destaca que o papel do corretor, é induzir sempre o cliente a quitar o pagamento em dia para garantir seus benefícios. Eliés afirma ainda, que em alguns casos o corretor pode tentar uma intervenção, “vai depender do relacionamento do profissional com a seguradora. Em muitos casos é possível até intervir nas parcelas em atrasos, ou até mesmo, erros de contrato”, conclui.

07/02/2014 / Fonte: CQCS | Crislaine Cambuí

Ao contratar o seguro, o cliente conta com a garantia de benefícios e coberturas, porém alguns comportamentos podem fazer o mesmo perder o direito a indenização. A negativa pode se dar, por exemplo, após ser constatado que o segurado estava dirigindo alcoolizado, por ter mentido na hora de preencher o perfil ou por ter descumprido alguma cláusula contratual.

Segundo o Dr. Gilberto de Jesus, da GPR Advogados, a questão de negativa da indenização é direito da seguradora, mas precisa averiguar se é justa ou injusta. “Cada caso é um caso”, ressalta ele ao defender que um motivo especifico de perda nem sempre será o mesmo para outros segurados.

Por exemplo, um segurado de Vida está dirigindo o carro alcoolizado, sofre um acidente e vem a falecer. Neste caso o beneficiário vai perder o direito e a garantia de indenização? Ou, o segurado é proprietário de um veículo, mas outra pessoa está conduzindo o carro após ter bebido, em caso de sinistro o dono do carro perde a indenização? “Depende da circunstância, do caso concreto para saber o que seria decidido”, ressalta Gilberto.

São inúmeros os casos em que o segurado pode colocar em risco o seu direito a indenização. Se a pessoa contratou o seguro de automóvel na condição de um veículo particular, mas usou o carro para fazer transporte irregular. Durante o percurso, o carro capotou e morreram todos os passageiros que estavam dentro do veículo. O seguro indeniza? Provavelmente não, pois, além de descumprir o contrato com o seguro, ele contrariou uma norma legal do Código Nacional de Trânsito no momento em que fez o transporte clandestino.

Outro exemplo seria se um cidadão tem em sua residência um depósito de fogos de artifícios para comercializar no São João e de repente há um incêndio em sua casa. Ele terá direito a indenização do seguro Residencial? A partir do momento que for constatado que ele estava com este depósito ilegal, a seguradora tem direito a negativa, pois ele não tem autorização para o comércio. “Sempre que o fato gerador, for por culpa grave do segurado, geralmente o seguro não ampara”, ressalta o professor da Escola Nacional de Seguros, Nelson Uzêda.

Ao se recusar a pagar a indenização de um sinistro provocado, a seguradora precisa de provas periciais e laudos técnicos. Informações verbais não são levadas em consideração, ainda que tenha um investigador no local do ocorrido. Em tese, a seguradora pode negar sim a indenização, o que não significa que a negativa vai prevalecer o tempo todo. Quando o segurado recebe uma recusa e não tem mais recursos administrativos, ele tem o direito de recorrer ao judiciário. “Se ele vai ter sucesso nessa ação, depende do caso concreto”, explica Gilberto.

Por isso, Uzêda, destaca que é de extrema importância cumprir as normas legais e contratuais, não dirigir ao celular, evitar emprestar o carro a terceiros, não tentar obter benefícios informando um perfil incorreto, e identificar quem é o seu corretor. . “Sempre que o fato gerador for por culpa grave do segurado, geralmente o seguro não ampara”.

Fonte: CQCS | Crislaine Cambuí